quinta-feira, 22 de março de 2012

RECUSAR SEXO É CRIME!

RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO !                               (Matéria publicada no Jornal  Folha de S. Paulo)

 A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela à Folha de São Paulo:
"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual."

Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina complementa :
" Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".

RESUMINDO: QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA!  (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL).

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