RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ! (Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)
Disse ela à Folha de São Paulo:
"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual."Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina complementa :" Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
RESUMINDO: QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA! (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL).
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