segunda-feira, 4 de abril de 2011

EXTINTOR DE INCÊNDIO DO CARRO. MAIS UMA REGULAMENTAÇÃO SEM A DEVIDA DIVULGAÇÃO.


Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Não esquecer que o extintor tem que estar dentro do prazo de validade e cheio.
Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico- ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia e carregado ( e mais os tais R$ 127,50 ).
Repasse: Carlos Pinto.



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