quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PRAZO PARA REGULARIZAR TÍTULO ELEITORAL TERMINA DIA 14 DE ABRIL.

O prazo para os eleitores faltosos regularizarem a situação na Justiça Eleitoral vai até o dia 14 de abril, e apenas 1,4% (22 mil) compareceram aos cartórios eleitorais até agora.
Ao todo, 1.472.834 eleitores deixaram de votar nas três últimas eleições e correm o risco de ter o título cancelado.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
São Paulo é o maior colégio eleitoral do país e registrou 350.816 faltosos. Desses, 4.327 já regularizaram a situação. Mas o Estado que mais registrou a presença de eleitores para regularizar o título, até o momento, foi Minas Gerais, com 4.665 eleitores.
Em 2009, foram cancelados 551.456 de documentos de eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.
Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
CONSEQUÊNCIAS
Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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